Isto são artigos da Declaração Universal dos Direitos do Homem:
Artigo 12
Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Todo o homem tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo 19
Todo o homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras.
Diz o supremo:
Atendendo à ênfase que a Declaração Universal dos Direitos do Homem dá ao direito à honra e reputação, expressando que ninguém sofrerá ataques em relação a ela, no confronto com a menor ênfase dada ao direito de expressão e de informação, a ideia que resulta é a de que o último é limitado pelo primeiro.
Isto não é verdade.
Não há qualquer ênfase diferenciadora nos artigos.
Tal ênfase só existe na cabeça de quem leu.
A "ideia que resulta" é falaciosa e deve ser demitida.
Agora, o que há é uma assustadora diferença entre a Declaração Universal dos Direitos do Homem e a Convenção Europeia dos Direitos do Homem. Na Europa pia-se mais fino e geralmente as sonantes frases dos artigos são logo seguidas de um ênfatico "salvo..."
Joguemos.
Conseguem descobrir qual dos dois seguintes é o artigo europeu?
Para ajudar, são apresentadas tags!
1. O direito de qualquer pessoa à vida é protegido pela lei. Ninguém poderá ser intencionalmente privado da vida, salvo em execução de uma sentença capital pronunciada por um tribunal, no caso de o crime ser punido com esta pena pela lei.
tags: lei; salvo; sentença capital; tribunal; crime; punido;pena.
Artigo 3
Todo o homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
tags: direito; liberdade; segurança.
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Infere-se muita coisa através do vocabulário, sabem?
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