Thursday, April 19, 2007

Quid iuris?

Acerca disto: http://www.portugaldiario.iol.pt/noticia.php?id=796567&div_id=297

A penalista da Universidade de Coimbra, Cláudia Santos, admite não conhecer o acórdão, mas explica que «para que se exclua a ilicitude de um acto são necessários dois requisitos cumulativos: a verdade dos factos e o interesse público». «Não podemos dizer tudo o que nos apetece, só porque é verdade. Uma coisa é o interesse público outra muito diferente é o interesse do público».

Até eu conheço o acórdão. Não é texto de se recomendar.

Estão a ver quem sabe o que é interesse público? E aposto, seus burrinhos, que nunca tinham pensado no interesse do público. Pensavam, inocentes, que só as vírgulas têm poder de mudar tudo? Não, também as preposições e os que têm a vara na mão têm esse poder.

Adoro o "só porque é verdade". É lindo. E mostra bem o conceito de "verdade" com que podemos contar nos tribunais.
Um juíz, nem que tivese de tirar um curso de "Contorcionismo em língua portuguesa" devia aceitar dizer uma frase dessas.

Imaginem um juíz que é um grande borracholas. É verdade, é do interesse do público mas não é interesse público: há que defender os pilares da sociedade.

Se bem que a mim, que sou "do público" nada me desperta maior interesse do que saber que alguém com poder de me pôr a levar no traseiro numa cadeia é um borrachão com os neurónios queimados ou uma neurótica qualquer.

A palavra "público" para os juízes deve significar "aquela corja que passamos a vida a aturar nos tribunais".

A palavra "cumulativos" está a mais.

Este post não vai durar muito: com medo que me mandem prender, acabarei por retirá-lo.

Explico onde está a falácia fascistóide: O que se aceita que possa acontecer é que os conceitos de privado, a definição do que pertençe à esfera íntima, tenha de ser determinado. Em casos de conflito é essa definição que se aplica, subtraindo-a ao interesse público.

No diagrama representam-se, a cinzento o interesse público (ilimitado), a vermelho a privacidade (inviolável) e a azul a verdade (que é menor do que o interesse público só porque o público também tem o direito de se interessar pelo que não tem natureza determinada e inclui só parte da privacidade porque as pessoas fazem coisas teatrais). É publicável a parte azul.
É publicável como verdadeiro tudo o que seja verdade e não pertença ao domínio privado.
É publicável como ficção tudo. (Temos de confiar na autocensura e deixar estar assim porque os artistas não aceitam outra coisa; e obrigar a sinalizar a ficção.)
O assunto é então, e somente, (não quer dizer que seja fácil) definir o que pertence à esfera privada.

O problema fica deste modo resumido a duas questões tendo por centro a verdade: A notícia é ou não verdadeira? Os danos existiram ou não?
Assim sim!, tudo em volta da verdade porque a justiça, relembro que é cega, só pode depender da verdade para avançar.

Se a notícia fosse verdadeira está visto que pode ser publicada: impostos não são assunto privado. Se são não o deviam ser.
Se não resolve-se com os mecanismos previstos de direito de resposta e desmentidos (que foram feitos) e compensação de danos causados se for caso disso. Mas os danos também têm de ser verdadeiros!
Estão a ver que afinal o que sempre interessa é a verdade? Pois que mais poderá interessar?

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