Friday, October 27, 2006

Déjà vu

Uma das minhas frases é: "A originalidade, como alguém já disse, é uma ilusão". Eu acho-a boa, inventei-a eu e tenho a certeza que centenas antes de mim já a tinham inventado. Parabéns para eles, bom proveito; igualmente para mim. Eu sei que a inventei. Ninguém, nunca, jamais, ma tirará. É quanto me basta.

A selecção natural, um dos mecanismos fundamentais da diversidade biológica, foi inventada por Charles Darwin e por outros pensada antes dele, e por outros inventada depois dele (que a não conheciam e chegaram a essa mesma ideia) e escrita e publicada por um, antes dele - de quem ninguém sabe o nome e muito menos leu o livreco, sobre tipos de árvores cuja madeira é boa para a construção naval, onde a publicou. Aliás não lhe foi difícil reconhecer que não deu importância por aí além à ideia e que o que ele tinha pensado, sendo o mesmo, não tinha nada a ver com o que Darwin tinha pensado.

As ideias são como as mulheres: interessa o que se faz com elas, não o que se imagina poder fazer. (vêem? Inventei outra!).

Boas, óptimas ideias de negócios, todos têm; o lucro vai, contudo, direitinho para quem concretiza o negócio; não para quem o pensa.

Acerca da história de plágio que anda para aí, tenho que dizer que se é esta a ideia que o autor tem de plágio, então não deve haver maneira de escapar, porque ".....uma visão muito pessoal do ambiente retratado no livro “Equador”, ...." é o máximo de originalidade que alguém pode ter neste mundo. Assim como uma visão muito pessoal das sete notas musicais, sete, é o máximo de originalidade musical que se consegue.

Achei estranho ele ter 'acusado o toque'. Eu, no lugar dele, nem tinha pestanejado. A que propósito? Um caso típico de cães a ladrar... e a caravana para?! Não compreendo.

Esta impressão que a liberdade de expressão faz aos europeus, não deixa de me surpreender.

Se escrever um livro que já foi escrito não é plágio, pois já todos os livros foram escritos, por outro lado, ameaçar de pauladas é crime...

I - O crime de ameaça tipificado no nº1 do art. 153º do CP, pressupõe que o agente anuncie a outra pessoa que, no futuro, perpetrará sobre ela um mal que, revestindo a natureza de crime, pode consistir na violação de bens jurídicos, pessoais ou patrimóniais.

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