Tuesday, May 8, 2007

Defesa

"O diploma, que foi hoje publicado em Diário da República, vem alargar o regime anterior, que apenas previa sanções para quem comercializasse estes aparelhos, possibilitando agora a punição de particulares que detenham aparelhos pirateados."

"Uma vez detectados os aparelhos, e caso sejam encontrados em flagrante delito (ligados), os seus proprietários incorrem no crime de usurpação, previsto no código penal com uma pena de até três anos de prisão, esclareceu."

"Os meios para detecção da utilização indevida «são vários, podendo ir dos meios técnicos, à simples denúncia e passando pela investigação», explicou Paulo Santos."

Simples denúncia faço eu aqui: estes gajos são perigosos.

Proibir, sancionar, encostar à parede...
Não têm mais nada que fazer senão proteger gatunos? Que tal se começassem por proteger primeiro quem precisa?

"meios técnicos" quer dizer ilegalidades inconstitucionais umas atrás das outras. Que fazem/farão os juízes?

O Hermano Saraiva, que é velho e sabe muito, terá mentido assim tanto quando disse que no tempo da ditadura havia mais liberdade?

Que critérios têm esses cuja lista de prioridades é esta?

Faz-me falta uma arma.

(Para os inocentes que não entendem onde está o mal digo: façam o favor de pensar no perfil dos criminosos que estão a ser tão avidamente perseguidos. Assim de repente penso em casas de estudantes esfomeados e em pobres explorados com filhos novos. Vêem agora?)
natural

E se prendessem antes a tv cabo por causa do subliminarmente pornográfico spot publicitário?


Não tenho nada contra a pornografia. A normal. Explícita. Arrumada.
Mas tenho tudo contra dar lições subliminares de putedo, grátis, pela tv pública, às nossas filhas.

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